O Contrato de Namoro é um instrumento jurídico que vem ganhando destaque nos últimos anos, principalmente entre casais que desejam formalizar e definir os termos de seu relacionamento afetivo, sendo celebrado mediante a clara e expressa vontade das duas pessoas, estabelecendo limites e responsabilidades, sem a intenção de constituir uma união estável ou casamento.
Este Contrato reflete mudanças na forma como as relações afetivas são percebidas pela sociedade contemporânea, evidenciando a busca por maior autonomia e liberdade individual no âmbito dos relacionamentos amorosos, permitindo que as partes determinem as condições que consideram adequadas para o seu namoro.
Vale ressaltar, que ele não surge de uma desconfiança do casal, mas sim, de uma vontade mútua de alinhamento. No entanto, também gera debates sobre a banalização dos vínculos afetivos e o enfraquecimento dos laços familiares.
Sob a ótica jurídica e social, neste artigo discutiremos a validade, finalidade e implicações legais, deste instrumento jurídico.
Apesar de não estar previsto especificamente no Código Civil, sua validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato, como objeto lícito e determinado e concordância das partes, conforme disposto no artigo 104, do Código Civil. Desta forma, é necessária que sua formalização seja feita por escritura pública, em Cartório de Notas, ou de forma particular, mediante assinatura das partes.
O Contrato de Namoro pode conter desde cláusulas que definam o que irá ocorrer com as plataformas de streaming compartilhadas pelo casal, quem obterá a guarda dos pets em caso de término do relacionamento, passando por como será a relação em caso de filhos, até a definição de que a relação não irá evoluir para uma união estável, ou qualquer fato que possa vir a ser prejudicial a cada uma das partes em questão de partilha de bens e herança, principalmente, protegendo o patrimônio individual de cada um.
Ademais, este Contrato proporciona aos envolvidos a oportunidade de discutir e alinhar suas expectativas e limitações, fortalecendo a relação, comumente sendo utilizado como uma ferramenta para estabelecer acordos claros e evitar conflitos futuros. O Contrato de Namoro não distingue casais homoafetivos e heteroafetivos, bastando que ambos estejam de acordo com as cláusulas, para sua validade.
Apesar de suas potenciais vantagens, é importante destacar que o Contrato de Namoro não é uma solução infalível para qualquer problema que possa surgir em um relacionamento. É fundamental que ambas as partes estejam dispostas a respeitar e cumprir o que foi acordado, pois, uma vez que uma delas descumpre o estabelecido no Contrato – como, por exemplo, assinar um termo de união estável para garantir a titularidade de ambos em clubes sociais– sua validade passa a ser questionada, tornando ineficaz sua realização e assinatura. Ademais, a princípio, ele não é vitalício, sendo necessário estabelecer um prazo para sua vigência, que poderá ser renovado, a depender da vontade das partes.
Kommentare